A Carta dos Direitos aos Usuários da Saúde, publicada em 2006 pelo Ministério da Saúde, em seu terceiro princípio afirma: é direito dos cidadãos atendimento acolhedor nas redes de serviços de saúde de forma humanizada, garantindo-lhes, EXCETO:
A identificação pelo nome e sobrenome em todo documento de identificação do usuário.
Profissionais que se responsabilizem por sua atenção, identificados por meio de crachás visíveis e legíveis.
A opção pelo local de morte.
Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito ao bem-estar psíquico e emocional.
A adoção de formas para o cumprimento específico das normas vigentes municipais.
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