A Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada (PABA) é umas das condições de gestão que o município pode habilitar-se a partir da NOASSUS 1/2002, tendo como responsabilidades, EXCETO:
A execução das ações básicas, de média e alta complexidade de vigilância sanitária.
O gerenciamento de unidades ambulatoriais próprias.
A elaboração do relatório anual de gestão e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.
A elaboração do Plano Municipal de Saúde.
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