De acordo com o Ministério da Saúde na Lei 8.142 de 1990, é VERDADEIRA a afirmativa:
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS alocados como cobertura de ações e serviços de saúde são implementados exclusivamente pelos Municípios.
Cabe ao Departamento de Saúde avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
São instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde – SUS: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde, sendo este de caráter permanente e deliberativo.
A Lei 8.142 é a que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e ainda sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
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