São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família, em um município, EXCETO:
Existência de equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 5.000 habitantes.
Existência de Unidade Básica de Saúde inscrita no Cadastro Geral de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, dentro da área para o atendimento das Equipes de Saúde da Família.
Equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica à saúde.
Consultório médico e de enfermagem para a Equipe de Saúde da Família.
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