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                   Pedro Santos entrou na justiça contra uma empresa construtora por quebra de contrato, pois, mesmo tendo pago o serviço contratado, este sequer havia sido começado. Após o julgamento, foi decidido que a empresa construtora pagaria a Pedro Santos uma indenização de R$ 100.000,00, além de multa contratual e mais um valor a título de dano moral. Na decisão judicial constou que, na data do pagamento, o valor de R$ 100.000,00 correspondente à indenização deveria ser corrigido a uma taxa nominal de juros compostos de 24% ao ano, com capitalização mensal, contados a partir de 1.º de janeiro de 2002.  

Considerando essa situação hipotética e tomando 1,13 como valor aproximado para (1,02)6, julgue os itens seguintes.

Se, com honorários de advogados, tiverem sido gastos R$ 15.000,00, e essa soma tiver correspondido a 12% do valor recebido por Pedro Santos, é correto afirmar que o valor da indenização paga foi superior a R$ 126.000,00.

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