O Plano Diretor constitui-se como um instrumento de política urbana, previsto na Lei nº 10257, de 10/07/2001. Além de municípios com mais de 20.000 habitantes, inseridos em regiões metropolitanas, em áreas turísticas, ou que possuam ecossistemas a preservar, esse plano abrange também a
área urbana consolidada do município
área urbana consolidada e a de possível expansão urbana
área rural, se comprovada e caracterizada atividade urbana nessa área
totalidade do território, regulado pela Lei Federal nº 7165/1964
totalidade do território do município
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