Em observância ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana o Estado, buscando tutelar os direitos da mulher e prevenir situação de violência praticada contra ela no âmbito familiar e doméstico, editou a denominada Lei “Maria da Penha”. Assim, nos termos do referido diploma legal, é correto afirmar que
o Estado, ao explicitar formas de violência que podem ser empregadas contra a mulher, não fez alusão aos instrumentos de trabalho.
a mulher não pode ser demitida, dispensada ou exonerada quando precisar ficar afastada do local do trabalho, por até seis meses.
faculta-se a aplicação de pena alternativa quando da agressão resultar lesão de natureza leve.
à mulher servidora pública integrante da administração direta é facultada a priorização de utilização de licença prêmio.
as medidas protetivas de urgência somente serão concedidas pelo juiz quando requeridas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.
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