Com base no disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, pode-se afirmar que:
Compete tanto à União quanto aos Estados, DF e Municípios a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia.
Somente a União e os Estados podem instituir contribuições de melhoria.
As contribuições especiais, com fins econômicos ou sociais, são privativas dos Estados e DF.
A União pode transferir aos Estados o exercício regular de sua competência tributária.
A cumulatividade e a seletividade são características essenciais do Imposto sobre Produtos Industrializados.
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