Sobre sujeição passiva tributária, é correto afirmar, E...

Sobre sujeição passiva tributária, é correto afirmar,

EXCETO:

  • 20/04/2019 às 09:53h
    2 Votos

    A.A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, bem assim estar a pessoa jurídica regularmente constituída.


    CTN. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:


    I - da capacidade civil das pessoas naturais;


    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;


    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade e


    B.Haverá solidariedade passiva em matéria tributária em razão de lei ou acordo de vontades.


    CTN. Art. 124. São solidariamente obrigadas:


    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;


    II - as pessoas expressamente designadas por lei.


    C.Contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui fato gerador.


    CTN. Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.


    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:


    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;


    D.Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações positivas ou negativas em função da arrecadação ou fiscalização de tributos.


    CTN. Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.


    E.Pode ser sujeito ativo o ente competente para instituir tributo, ou outra pessoa jurídica, em razão de delegação.


    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

  • 03/08/2019 às 12:51h
    1 Votos

    NÃO EXISTE SOLIDARIEDADE  PASSIVA DECORRENTE E ACORDO DE VONTADE

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