Contribuinte pernambucano formulou consulta formal dirigi...

Contribuinte pernambucano formulou consulta formal dirigido ao órgão da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. Obteve resposta, da qual foi regularmente notificado, no sentido de que não incidiria o ICMS sobre determinada operação com mercadoria referida e especificada no corpo da consulta tendo em vista isenção prevista na legislação pernambucana. Tempos depois, o órgão consultivo reanalisa questão idêntica, mas adota interpretação diversa sobre o caso, e decide reformar todas as consultas relativas ao assunto anteriormente expedidas, notificando os destinatários das respostas às consultas anteriores. Junto com a notificação de reforma da resposta à consulta, o contribuinte recebe a notificação para que passe a adotar a nova orientação, bem como para que proceda ao pagamento das diferenças relativas aos fatos geradores anteriores, acrescido das multas moratórias e juros pertinentes. A repartição fazendária correspondente

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