Com relação ao tema sigilo fiscal, a regra insculpida no...

#Questão 317440 - Direito Tributário, Geral, ESAF, 2002, MDIC, Analista de Comércio Exterior (Prova 2)

Com relação ao tema sigilo fiscal, a regra insculpida no caput do art. 198 do Código Tributário Nacional estabelece que, sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Mas, como exceção à regra, o mesmo Código admite o fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal que se encontrem, por exemplo, em poder de órgão da Fazenda Pública Federal, quando a ele são requisitadas ou solicitadas, diretamente

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