De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Decret...

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata o capítulo “Das outras medidas especiais de proteção”, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre

I. medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos.

II. depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas.

III. trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados.

IV. proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento profilaxia de endemias.

É correto o que está contido em

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