A segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal)...
#Questão 316552 -
Direito do Trabalho,
Remuneração e Salário,
FCC,
2014,
TRT 19ª,
Técnico Judiciário
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''[...] Art. 1°, da lei n° 4.749/65 - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte. [...]''
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