De acordo com o artigo 29 da Seção IV da CLT, a Carteira...

De acordo com o artigo 29 da Seção IV da CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, e este deverá fazer as devidas anotações em um prazo de

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