As férias dos empregados, no Brasil, nem sempre foram de...

As férias dos empregados, no Brasil, nem sempre foram de 30 dias anuais. Foram concedidas, pela primeira, vez, no período de 15 dias, por aviso ministerial. Posteriormente, a CLT e a Constituição Federal de 1988 alteraram substancialmente esse cenário. Também, o Decreto n.º 3.197/1999 internalizou, no Brasil, a convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre às férias remuneradas. Com relação as férias dos empregados no Brasil, julgue os itens a seguir.

Com assento constitucional, um direito fundamental social foi julgado recentemente inconstitucional. Trata-se do art. 136 da CLT, que dispunha ser do empregador a prerrogativa da marcação do período de férias de seus empregados.

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