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Em muitas sociedades, há sempre uma parcela da força de trabalho executando atividades sob a forma de turnos, em horários diurnos e noturnos, durante os chamados dias úteis (de segunda a sextafeira) e nos fins de semana. Essa porção de trabalhadores desenvolve seu trabalho em um grupo razoavelmente distinto de ocupações e locais. Com referência ao trabalho em turnos, julgue os itens seguintes.

Em 1988, foi prevista pela nova Constituição da República a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

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