A CLT permite a acumulação de várias reclamações num só processo, observada a identidade de
matéria e de causa de pedir.
partes e de jurisdição.
objeto e de causa de pedir.
matéria e de partes, ainda que se trate de empregados de empresas distintas.
matéria, tratando-se de empregados de uma mesma empresa ou estabelecimento.
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