Dois períodos de trabalho - um, de 10 (dez) meses; o out...

Dois períodos de trabalho - um, de 10 (dez) meses; o outro, de 15 (quinze) meses, sem que o mesmo empregador haja cumprido qualquer obrigação trabalhista para com o mesmo empregado -, mediados por um mês, constituem:

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