Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética em relação à estabilidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Sérgio, eleito representante suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), foi demitido sem justa causa. Nessa situação, se for levada à apreciação da justiça do trabalho, a demissão de Sérgio será julgada inválida, posto que a hipótese em apreço é alcançada pela estabilidade prevista nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
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