Em se tratando de Comissões de Conciliação Prévia – CCP,...

Em se tratando de Comissões de Conciliação Prévia – CCP, conforme determina a legislação trabalhista, é correto afirmar:

  • 01/11/2017 às 12:18h
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    de acordo com art.625-E,aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado,pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão,fornecendo-se cópia às partes.
    Parágrafo Único. O termo de conciliação é título executivo extra judicial e terá eficácia liberatória geral,exceto quanto às parcelas experssamente ressalvadas.

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