Em relação às comissões de conciliação prévia, julgue os itens subseqüentes.
Considerando que a instituição de comissão de conciliação prévia revela-se como sendo mera faculdade, os representantes dos empregados membros da aludida comissão, titulares ou suplentes, não gozam de estabilidade provisória e, conseqüentemente, podem ser dispensados sem justa causa a qualquer tempo.
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