Não sendo devolvida a Carteira de Trabalho ao empregado...
#Questão 312445 -
Direito do Trabalho,
Identificação Profissional,
BIO RIO,
2014,
CEPEL,
Profissional de Nível Superior II (JUR56)
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Art. 36 - Recusando-se a emprêsa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.
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