Embora o direito brasileiro, em princípio, não admita contratos de uma só pessoa, a subsidiária integral, sociedade unipessoal, foi introduzida no sistema societário para
dispensar a realização de assembléias gerais, pois só há um acionista
facilitar a separação patrimonial criando diferentes centros de imputação
dar mais agilidade à administração de diferentes patrimônios
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