A constituição das empresas tem aspectos técnicos, administrativos, legais e de mercado. Está correto afirmar que
as cooperativas são conglomerados de associações de bairro
os aspectos técnicos e administrativos relacionam-se às atividades-fim da empresa, podendo ser classificadas em instituições financeiras; empresas privadas, comerciais, industriais e prestadoras de serviços; empresas e órgãos públicos, organizações sem fins lucrativos
do ponto de vista legal, as empresas podem organizar-se com firma limitada, sociedade individual e sociedade por ações.
na empresa individual a responsabilidade do proprietário é limitada, respondendo por todas as dívidas da empresa com seus bens pessoais.
nas empresas limitadas os sócios estabelecem um contrato social que define a participação de cada um, mas não suas responsabilidades.
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