As associações
poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa de autoridade competente, desde que tenha sido exercido o direito de defesa.
não poderão ser compulsoriamente dissolvidas em nenhuma hipótese tratando-se de garantia constitucional indisponível.
só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial que haja transitado em julgado.
só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial não sendo o trânsito em julgado requisito indispensável para a sua dissolução.
poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa desde que proferida em segunda instância por órgão colegiado.
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