O Decreto-lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937, estabel...

#Questão 30647 - Arquitetura, Geral, FUNIVERSA, 2009, IPHAN, Arquiteto e Urbanista

O Decreto-lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937, estabelece, em seu artigo 1.º, a definição do que constitui o patrimônio histórico e artístico nacional. O segundo parágrafo do artigo acrescenta: “equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana”. Acerca do patrimônio natural brasileiro, assinale a alternativa correta.

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