Em reclamação trabalhista, a notificação encaminhada ao r...

Em reclamação trabalhista, a notificação encaminhada ao reclamado foi devolvida sob a indicação de destinatário desconhecido no endereço, embora este constasse da CTPS do reclamante como o endereço do seu empregador. Na audiência inaugural, o reclamante, alegando que o endereço estava correto e que seu anterior empregador usara subterfúgios impróprios, solicitou ao juiz que determinasse a citação e intimação do reclamado por oficial de justiça, o que ocorreu, com designação de nova audiência. O oficial de justiça, cumprindo o mandado judicial, verificou que o endereço era efetivamente do reclamado, mas que este não se encontrava no local quando das diligências, conforme informações dadas por empregado atual do reclamado, que estava no local constante da petição inicial e da notificação originalmente expedida.

Considerando essa situação, julgue os itens que se seguem.

O oficial de justiça deveria devolver o mandado sem cumprimento, já que a diligência deveria encerrar-se com a citação e intimação do próprio reclamado para a audiência inaugural, assim cabendo certificar, apenas, que este não se encontrava presente para receber a contra-fé da petição inicial, no endereço indicado pelo reclamante.

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