Perante a Justiça do Trabalho, as partes
poderão reclamar pessoalmente.
poderão reclamar pessoalmente, exceto os menores e os analfabetos.
poderão reclamar pessoalmente, apenas quando se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo.
deverão fazer-se representar por advogado.
deverão estar assistidas pelo respectivo sindicato.
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