Paulo, ao chegar à casa da qual é possuidor, deparou-se c...

Paulo, ao chegar à casa da qual é possuidor, deparou-se com materiais de construção — areia, brita, cascalho etc. — que, colocados em frente à porta de entrada do imóvel, o impediam de estacionar o carro na garagem.

No dia seguinte, seu vizinho informou-lhe que, no dia anterior, aparecera uma pessoa que, dizendo-se dona daquele imóvel, providenciara a reforma da casa.

Com referência a essa situação hipotética, à posse e às ações possessórias, julgue os itens subsequentes.

Caracterizada a força velha, não é mais possível requerer liminar, devendo-se, nesse caso, presentes os requisitos legais, requerer antecipação de tutela.

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