Em novembro de 2006, um cidadão protocolizou no TCU um documento, intitulado de denúncia, versando sobre ilegalidade que estaria sendo praticada por uma sociedade de economia mista federal. A ilegalidade alegada pelo cidadão era a de que, no segundo semestre de 2004, seu veículo teria sido abalroado por um veículo de propriedade da empresa referida, conduzido por um empregado da empresa durante seu trabalho. Acrescentou que, apesar de o laudo pericial haver atribuído a culpa pelo acidente ao motorista da empresa, esta recusava-se a pagar-lhe administrativamente a indenização devida.
Se o referido cidadão ingressar na justiça comum com ação judicial contra a mencionada empresa após o vencimento do prazo prescricional, requerendo a reparação do dano, o juiz de direito competente deverá pronunciar, de ofício, a prescrição, caso em que, segundo disposições do CPC, há resolução do mérito do processo.
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