A empresa Y ajuizou ação em desfavor do Distrito Federal...

A empresa Y ajuizou ação em desfavor do Distrito Federal e da empresa W, a que deu o nome de "ação cautelar de anulação de licitação", argumentando que determinado procedimento licitatório realizado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal fora dirigida para benefi ciar a empresa W, concorrente da empresa autora. Em sua petição inicial, e apesar do nome da ação, a empresa Y limitou-se a postular medida liminar para paralisar o curso do procedimento licitatório, até fi nal julgamento do feito principal, a ser instaurado a partir da propositura da ação principal, na qual haveria de pedir a declaração de nulidade da licitação, pelo vício apontado. Distribuído o feito para a 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, e deferida a liminar, o Distrito Federal contestou o feito, requerendo a improcedência da pretensão cautelar. A empresa W também ofereceu contestação. O juiz abriu vista à autora, que não se manifestou. Posteriormente, o Distrito Federal e a empresa W voltaram aos autos e requereram a juntada de petição onde demonstravam que a empresa autora havia deixado fl uir in albis o prazo para a propositura da ação principal, com base em certidão expedida pela secretaria do juízo. Pediram a extinção do processo cautelar e, sem prejuízo, a condenação da autora ao pagamento de indenização pelos prejuízos, devidamente demonstrados nos autos, que a liminar lhes causou. O juiz concedeu nova vista à autora, que, mais uma vez, não se manifestou. Diante de tais fatos, assinale a afi rmativa incorreta.

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