Em relação às ações possessórias, é corretor afirmar que:
Não podem ser propostas em relação a entes públicos.
Após a decisão sobre a liminar, seguem o procedimento ordinário ou sumário, de acordo com o valor da causa.
São fungíveis com as ações reivindicatórias e de despejo.
Contra as pessoas jurídicas de direito público, não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
São ajuizadas no domicílio do réu, quando envolverem posse sobre bem imóvel.
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