É certo afirmar que:
Na fase instrutória, o princípio inquisitivo permeia os poderes do magistrado, independentemente da (in)disponibilidade do bem da vida em disputa.
O sistema tarifado de provas não encontra ressonância no sistema jurídico pátrio.
É válida a distribuição diversa do ônus da prova, ainda que incida sobre direito indisponível.
A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá, necessariamente, provar os respectivos teor e vigência.
Os fatos notórios não prescindem de provas, se contestados pela parte contrária.
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