Quando se fala em documento médico-legal, refere-se a uma...

Quando se fala em documento médico-legal, refere-se a uma informação fornecida por um médico, relatando assunto que tenha interesse judicial. Esse documento pode ser resultado de pedido de pessoa interessada (atestado ou parecer) ou resultado do cumprimento de uma solicitação da autoridade competente (laudo). A respeito desse assunto, julgue os itens de 120 a 124.

Parecer é um documento solicitado, pela parte ou por seu representante legal, a quem tenha competência no assunto, independentemente de qualquer compromisso legal. Em tais pareceres, o médico age como profissional liberal, podendo combinar honorários com a parte interessada, aceitar ou negar o encargo. O parecer não tem uma forma fixa, seguindo, aproximadamente, a mesma sequência do relatório e raramente se sobrepõe aos exames oficiais.

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