Recentemente visitou a cidade do Rio de Janeiro a embarcação de um dos acionistas majoritários de conhecida empresa de informática. Supondo que um pescador curioso tivesse colidido o seu barco pesqueiro com a citada embarcação, causando prejuízos superiores a sessenta salários mínimos, em caso de ação indenizatória proposta, poderíamos afirmar que:
o rito adotado seria o ordinário, pelo valor da causa;
deveria ser utilizado o procedimento sumário, pela matéria envolvida;
deveria ser utilizado o procedimento sumário, pelo valor da causa;
caberia a aplicação de procedimento especial de jurisdição contenciosa;
o rito adotado deveria ser o sumaríssimo, pela matéria envolvida.
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