Um idoso de 65 anos de idade submeteu-se a exame ambulato...

Um idoso de 65 anos de idade submeteu-se a exame ambulatorial no IML logo após 30 dias da ocorrência de acidente automobilístico. O idoso apresentava andar claudicante, cicatriz hipocrômica e hipertrófica na face anterior de perna direita, consequente de traumatismo provocado pela alavanca de câmbio que o atingiu durante a colisão do veículo que dirigia. O idoso havia renovado sua carteira nacional de habilitação quinze dias antes do acidente e constava em seu prontuário que ele estava apto, sem restrições para dirigir veículo automotor.

A partir da situação acima apresentada, julgue os itens subsecutivos.

Nessa situação, mesmo que a lesão esteja em evolução, o legista deve concluir o laudo nesse momento, visto que, no Código de Processo Penal, não há previsão de outros exames em tempo superior a trinta dias.

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