Pedro ajuizou ação em face da empresa de telecomunicaçõe...

Pedro ajuizou ação em face da empresa de telecomunicações TC, motivado por supostas cobranças de pulso indevidas e postulou, ao final: declaração de inexistência de débito; repetição do indébito, em dobro; danos morais no valor de R$ 5.000,00. Dois meses após a distribuição do feito e da citação da ré, Pedro ajuizou nova ação, contra a mesma empresa, postulando, com base na mesma causa de pedir, danos morais no valor de R$ 5.000,00. Com base nessa situação hipotética, o instituto que corretamente define o enquadramento jurídico-processual da segunda ação ajuizada é denominado

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