Quanto à execução, julgue os itens subseqüentes....

Quanto à execução, julgue os itens subseqüentes.

No processo de execução, um terceiro poderá opor os embargos no prazo de até cinco dias após a arrematação. Se o terceiro for credor hipotecário, esse prazo somente incide no caso de ter havido a regular intimação da penhora e da realização da praça do bem hipotecado. Assim, a sentença que julgar procedentes os embargos de terceiro por ausência de intimação do credor hipotecário deverá anular a alienação judicial, ainda que tenha ocorrido a assinatura da carta de arrematação.

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