Em execução provisória de sentença proferida em ação de...

Em execução provisória de sentença proferida em ação de alimentos, pelo rito da constrição patrimonial, citado o devedor para pagar ou oferecer bens à penhora, este, seguro o juízo, interpôs embargos à execução, alegando inexigibilidade do título, pois a sentença ainda não havia transitado em julgado.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Se, posteriormente, finda a execução, a sentença for reformada em segundo grau, com a redução do quantum fixado a título de alimentos, o alimentante poderá compensar o valor pago a mais, deduzindo-o das prestações vincendas.

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