Acerca dos embargos à execução segundo o art. 736 do Códi...

Acerca dos embargos à execução segundo o art. 736 do Código de Processo Civil, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Analise as proposições abaixo:

I. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

II. Os embargos serão oferecidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

III. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

IV. Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, não sendo admitido meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação.

Das proposições acima são INCORRETAS apenas:

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