Assinale a alternativa CORRETA:
Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo pessoal, ao cumprimento da obrigação.
Mesmo os bens inalienáveis podem ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
Não assiste ao credor anticrético o direito de reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga.
E legítima a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
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