Questão Q296469
2002 Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) Senado Federal (SF)
Prova: Concurso Senado Federal (SF) - Consultor Legislativo Área Direito Civil, Processual Civil e Agrário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) do ano 2002 Senado Federal (SF)

Proposta pelo Banco do Povo S.A. ação de rito ordinário p...

Proposta pelo Banco do Povo S.A. ação de rito ordinário para exigir o cumprimento de obrigação assumida pelo estado de São Paulo, e que deveria ser satisfeita no Distrito Federal (DF) a fazenda pública paulista contestou o feito no 45.º dia do prazo, alegando, em preliminar de contestação, a incompetência absoluta do juízo ratione personae já que, sendo pessoa de direito público interno, possui foro privativo em uma das varas da fazenda pública, não se submetendo a julgamento pelo juízo cível. Juntamente com a apresentação da peça de defesa, ofertou exceção de incompetência relativa do foro de Brasília, já que, pela regra do art. 94 do Código de Processo Civil (CPC), a demanda deveria ter sido no foro do domicílio do réu, a capital do estado de São Paulo.

O magistrado indeferiu de plano a exceção, por entendê-la intempestiva, e despachou no processo principal pelo acolhimento da preliminar de incompetência absoluta, remetendo os autos para distribuição a uma das varas da fazenda pública do DF. O estado de São Paulo agravou da decisão que rejeitou a exceção e o Banco do Povo S.A. agravou da decisão que acolheu a preliminar de incompetência absoluta. O juízo da vara da fazenda, ao receber os autos principais e os da exceção, entendendo que o foro competente seria o da capital do estado de São Paulo — domicílio do réu — despachou, remetendo os autos para aquela comarca. O juízo da vara cível, ao receber a cópia do agravo interposto pelo Banco do Povo S.A., retratou-se da decisão e, reconhecendo sua competência, oficiou ao juízo da Vara da Fazenda Pública, requisitando os autos de volta.

Acerca dessa situação hipotética e da legislação pertinente, julgue os itens a seguir.

Se o juiz paulista a quem forem distribuídos os autos entender não ser competente, porque o foro seria o do local do cumprimento da obrigação, deverá suscitar conflito negativo de competência, que será dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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