Sobre os efeitos da revelia: demandados o devedor princip...

Sobre os efeitos da revelia: demandados o devedor principal e o fiador e apenas o último contesta:

I) caso alegue exclusivamente a nulidade da fiança, o efeito da revelia para o afiançado opera normalmente;

II) negando existência do contrato principal visando que sua obrigação acessória se julgue prejudicada, a revelia para o afiançado não se opera;

III) sob alegação de nulidade da fiança, o efeito da revelia não ocorre para o afiançado, visto que, quando havendo pluralidade de réus algum deles apresentar contestação.

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