É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior à percentagem do limite estabelecido para a licitação por convite para compras e serviços, feitas em regime de adiantamento. Esta percentagem corresponde a:
2% (dois porcento)
5% (cinco porcento)
10% (dez porcento)
30% (trinta porcento)
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