A citação inicial no processo
será realizada normalmente aos doentes, mesmo que grave o seu estado, bastando que esteja presente durante o ato citatório um parente em linha reta ou na colateral em segundo grau.
não será realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes.
efetuar-se-á sempre no domicílio ou na residência do réu.
não pode ser efetivada em face de réu ausente.
não será efetuada aos noivos, no primeiro mês das bodas.
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