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                  Em fevereiro de 2003, Romeu e Julieta, ambos brasileiros, domiciliados na França, realizaram o seu casamento na Itália. O casamento não foi registrado no Brasil. Na mesma ocasião, Romeu e Julieta firmaram com Giuliano, de nacionalidade italiana, mas domiciliado na França, dois contratos: um contrato de locação por temporada de um apartamento localizado no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de ambos, e um contrato de compra e venda de um automóvel também de propriedade de ambos, recebendo previamente os valores do aluguel do imóvel e da venda do veículo. Chegando ao Brasil, Giuliano constatou que o imóvel que alugara encontrava-se ocupado. Ocorreu, além disso, que o veículo não lhe foi entregue no prazo contratado. Giuliano quer ingressar na justiça contra o casal.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.

No caso da locação imobiliária, somente a autoridade judiciária brasileira é competente para julgar o litígio, tendo em vista que se trata de ação relativa a direito real, atinente a bem imóvel situado no Brasil, devendo ser aplicável ao caso somente a legislação brasileira.

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