A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária,
desde que decorrido o prazo para interposição de recurso.
se houver concordância do devedor.
pendente arresto de bens do devedor.
somente se previsto expressamente na sentença.
desde que convencionado pelas partes em contrato.
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