De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 333,...

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 333, a tabela apresentada acima, válida a partir de 1.º/1/2010, é a tabela de salário-de-contribuição e alíquota para fins de recolhimento ao INSS de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Tendo por base essa tabela e sabendo que, no mês de agosto de 2010, um segurado empregado contribuiu com R$ 135,00 ao INSS, julgue os itens conseguintes.

Considerando o mês comercial, se um segurado receber em um mês um salário-de-contribuição de R$ 2.000,00, então sua contribuição diária para o INSS, nesse mês, será maior que R$ 7,00.

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