À luz do Decreto-Lei nº 2.848/40 a conduta de falsificar, fabricando ou alterando, selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município, incorre na pena de
detenção, de um a quatro anos, e multa.
reclusão, de três a cinco anos, e multa.
reclusão, de dois a seis anos, e multa.
detenção, de dois a quatro anos, e multa.
detenção, de três a quatro anos, e multa.
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