Não há crime quando
a execução de procedimento típico, tendo sido iniciada, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.
houver a reparação do dano.
o agente se encontrar acometido pelo estado de emoção ou paixão.
o agente atingir pessoa diversa da pretendida (erro sobre a pessoa).
o agente praticar o fato no exercício regular de direito.
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